FORMAÇÃO DE INSTRUTOR/OPERADOR DE MOTOSSERRA

. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: a) freio manual ou automático de corrente; b) pino pega-corrente; c) protetor da mão direita; d) protetor da mão esquerda; e e) trava de segurança do acelerador. 1.1. As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo. 2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição. . As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente: a) Quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio; b) Instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho –OIT; c) Especificações de ruído e vibração; e d) Advertências sobre o uso inadequado.