OPERADOR DE PALETEIRA ELÉTRICA E MANUAL

formação de condutores de veículos automotores e elétricos: A resolução 484 de 2014 determina que condutores de guindastes móveis em vias públicas devem ter curso específico para transporte de cargas indivisíveis. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.